Gleisi Hoffmann: A sentença, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, diz o seguinte.
Gleisi Hoffmann: A somatória de cinco elementos devidamente conectados e contextualizados revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3 de novembro de 2021 com o propósito de frustrar... a incidência da inelegibilidade do artigo 1º da Lei Complementar 6490.
Diz a lei, são inelegíveis para qualquer cargo os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar pelo prazo de oito anos.
Gleisi Hoffmann: Era o caso do deputado Caçado Ficha Suja, que já tinha recebido duas penalidades do Conselho Nacional do Ministério Público e renunciou para fugir de outros 15 procedimentos, inclusive pela acusação de desvio de R$ 2,5 bilhões na Lava Jato.
Gleisi Hoffmann: E aí prossegue a decisão unânime do TSE.
