Kim Kataguiri: O Acordo constitui o primeiro instrumento de livre comércio firmado entre o Mercosul e um país da região da Ásia-Pacífico, o que constitui oportunidade comercial única, por se tratar de região de maior dinamismo econômico no mundo.
Kim Kataguiri: Com esse Acordo, o Brasil e o países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial de se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos.
O texto traz, ainda, avanços significativos na estruturação de arcabouço jurídico aplicável aos investimentos, em consonância com o paradigma contemporâneo dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos.
Kim Kataguiri: O Acordo estabelece uma área de livre comércio, em conformidade com o Artigo XXIV do GATT 1994 e com o Artigo V do GATS.
Kim Kataguiri: Para tanto, as Partes acordaram a eliminação substancial das tarifas de importação aplicáveis ao comércio bilateral.
