Kim Kataguiri: Dados do Estado do Paraná, abrangendo 13.403 notificações entre 2017 e 2021, apontaram que 67,8% dos casos ocorreram no ambiente doméstico.
Kim Kataguiri: Esse quadro evidencia que a proteção do menor não pode se restringir ao período de reclusão do agressor e exige mecanismos eficazes de controle durante toda a execução da pena e após ela.
Em primeiro lugar, a emenda promove relevante ajuste de técnica legislativa ao reposicionar a disciplina normativa no contexto adequado da Lei de Execução Penal.
Kim Kataguiri: O substitutivo original, ao inserir o dispositivo na seção destinada às penas restritivas de direitos, acaba por atribuir natureza jurídica inadequada às medidas previstas, que não se configuram como penas substitutivas, mas sim como condições e restrições executórias vinculadas ao cumprimento da pena e à monitoração eletrônica.
Kim Kataguiri: A nova redação, ao instituir o art. 146-E em continuidade ao regime da monitoração eletrônica (arts. 146-A a 146-D da Lei nº 7.210, de 1984), confere maior coerência sistemática, clareza normativa e segurança jurídica, eliminando potenciais controvérsias sobre a competência para imposição e modulação das medidas no curso da execução penal.
