Kim Kataguiri: O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para questão de ordem.
Kim Kataguiri: Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, questão de ordem com fundamento no art. 132 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Em simetria com as garantias constitucionais do processo legislativo, eu apresento a presente questão de ordem para suscitar o descumprimento de dever cogente desta Presidência e deduzir a impossibilidade de retardamento injustificado da instalação de comissão parlamentar mista de inquérito destinada a investigar as operações, relações institucionais, movimentações financeiras e eventuais irregularidades envolvendo o denominado Banco Master.
Kim Kataguiri: A Constituição Federal, no seu art. 58, §3º, não confere caráter discricionário à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito.
Kim Kataguiri: Ao contrário, estabelece verdadeiro poder-dever da Mesa Diretora para a sua instalação, quando preenchidos os requisitos formais de requerimento subscrito pelo mínimo de Parlamentares, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo.
