Kim Kataguiri: Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, questão de ordem com fundamento no art. 132 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Kim Kataguiri: Em simetria com as garantias constitucionais do processo legislativo, eu apresento a presente questão de ordem para suscitar o descumprimento de dever cogente desta Presidência e deduzir a impossibilidade de retardamento injustificado da instalação de comissão parlamentar mista de inquérito destinada a investigar as operações, relações institucionais, movimentações financeiras e eventuais irregularidades envolvendo o denominado Banco Master.
A Constituição Federal, no seu art. 58, §3º, não confere caráter discricionário à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito.
Kim Kataguiri: Ao contrário, estabelece verdadeiro poder-dever da Mesa Diretora para a sua instalação, quando preenchidos os requisitos formais de requerimento subscrito pelo mínimo de Parlamentares, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo.
Kim Kataguiri: Trata-se de prerrogativa constitucional das minorias parlamentares, concebida precisamente para assegurar a fiscalização dos atos de interesse público, independentemente da vontade circunstancial ou da conveniência da maioria política de turno.
