Kim Kataguiri: O art. 21 do Regimento Comum é igualmente claro, ao prever o rito automático após o preenchimento dos requisitos regimentais.
Kim Kataguiri: Entretanto, o que se verifica no presente caso é um estado de inércia procedimental, incompatível com a celeridade que o texto constitucional exige.
A ausência de leitura do requerimento e a postergação indefinida da instalação da Comissão acabam por produzir efeito equivalente ao indeferimento tácito, esvaziando, por via oblíqua, o instrumento constitucional de controle parlamentar.
Kim Kataguiri: Não se pode admitir que formalidades administrativas, agendas políticas ou critérios de oportunidade da Mesa Diretora prevaleçam sobre garantia expressamente prevista na Lei Maior.
Kim Kataguiri: Presidente Davi Alcolumbre, da mesma maneira, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, a partir do momento em que nós atingimos um terço das assinaturas necessárias para implementar a CPMI, a Presidência deve ler e deve instalar.
