Tabata Amaral: Durante as audiências públicas realizadas pelo grupo de trabalho, houve uma convergência central sobre a vívida associação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves, evidenciando que o feminicídio é muitas vezes uma morte anunciada, precedida por violência verbal e simbólica.
Tabata Amaral: Outro ponto debatido foi a necessidade de uma abordagem interseccional, reconhecendo que mulheres negras, indígenas e com deficiência enfrentam vulnerabilidades agravadas, sendo vítimas de formas ainda mais cruéis de agressão e invisibilidade institucional.
Ficou evidente também que a resposta penal... embora necessária para combater a impunidade, deve ser acompanhada de políticas de prevenção e educação, visando a desconstruir a cultura da masculinidade tóxica e o sistema de valores que trata o corpo feminino como posse.
Tabata Amaral: Diante de todo o exposto, podemos afirmar que a inclusão da misoginia na Lei nº 7.716, de 1989, é medida que garante consistência ao ordenamento jurídico, equiparando a gravidade desses atos a outras formas de preconceito e discriminação já criminalizadas.
Tabata Amaral: A aprovação desse marco legal representará um avanço civilizatório essencial, na medida em que a proposição tipifica atos que representam o ponto de partida e o combustível para a perpetuação da espiral de violência sofridas pelas mulheres em nossa sociedade.
