Sobre: obrigar veículos de mídia a indenizar por acusações difamatórias
VITÓRIA NA JUSTIÇA: UOL VAI TER QUE ME INDENIZAR! Pouco a pouco as pessoas vão sendo ensinadas de que acusar alguém de crime grave como esse não é algo protegido pela liberdade de expressão. A decisão enfatizou que Kotscho mantinha uma coluna regular no portal, tratando-se, então, de uma relação de natureza editorial entre veículo e profissional, e, portanto, de responsabilidade solidária. O colegiado determinou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.