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Sistema de Justiça Juvenil

A favor (20) Contra (1) Neutro (4)
24Falas
11Vídeos
5Políticos
11Proposições

24 falas analisadas sobre Sistema de Justiça Juvenil. 80% dos políticos a favor, 4% contra, 16% neutros. Proposição mais discutida: "aumentar o tempo de internação para menores que cometem crimes graves".

Falas recentes sobre o tema

KK
Kim KataguiriA favor
16 de jul. de 2026

Sobre: aumentar tempo de internação para menores infratores

E nós propusemos aumentar o tempo, e pra mim é uma medida muito branda, perto do que eu acredito.

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KK
Kim KataguiriA favor
16 de jul. de 2026

Sobre: aumentar tempo de internação para menores infratores de 3 para 12 anos

Mas a gente propôs aumentar o tempo de internação pro menor que comete um crime de 3 pra 12 anos.

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KK
Kim KataguiriA favor
16 de jul. de 2026

Sobre: aumentar tempo de internação para menores infratores de 3 para 12 anos

Mas eu só estava propondo, com o apoio do Partido Novo, partir de 3 para 12 anos.

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14 de jul. de 2026

Sobre: aumentar o encarceramento de crianças e adolescentes infratores

Tala Tamarau quer prender crianças.

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23 de jun. de 2026

Sobre: garantir independência das instituições de justiça

Primeiro que, o seguinte, eu sou da tese de que quando se trata de justiça, não existe parente, amigo, inimigo.

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23 de jun. de 2026

Sobre: garantir independência das instituições de justiça

Então, uma das coisas que eu admiro no presidente Lula é que, ao contrário do seu antecessor, ele não trocou ministro da justiça para beneficiar filho, não trocou superintendente da Polícia Federal, não trocou delegado geral.

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16 de jun. de 2026

Sobre: defender-se judicialmente de alegações em delação premiada

Se houver uma alegação de um colaborador, no âmbito de um processo de delação ou de colaboração premiada, através de seus advogados, junto às autoridades competentes, caberá a V. Exa. se defender de um fato eventualmente alegado, através dos meios jurídicos possíveis, buscando demonstrar sua inocência em procedência daquele fato e da razão de ser da inclusão de um fato inexistente no âmbito de uma delação premiada.

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16 de jun. de 2026

Sobre: garantir contraditório e ampla defesa em processos de delação premiada

Esta é uma realidade que se apresenta e, de certo modo, corriqueira no mundo jurídico, em que há uma alegação rebatida por alguém que é acusado, com justiça ou não, com verdade ou com mentira.

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