Kim Kataguiri: Sr. Presidente, o art. 74 da Lei de Licitações já trata sobre o caso de inexigibilidade quando só há um único fornecedor, quando só há um único agente capaz de fornecer aquele produto, fornecer aquele serviço, caso que, hoje, já é realidade da Hemobrás.
Kim Kataguiri: Então, na minha avaliação, você estender e eu acho que inclusive há problema de técnica legislativa, haverá discordância na hora de se discutir a jurisprudência desta nova redação do Superior Tribunal de Justiça , eu acho problemático a gente incluir uma nova previsão de instituições públicas exclusivamente para o sistema de saúde, exclusivamente para um novo produto, quando hoje já não é exigível quando há uma única empresa.
A gente pode estar impedindo a contratação, por meio de uma concorrência, de um produto melhor, melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê mais qualidade de vida para o usuário final. Então, a orientação é "não", Presidente.
Kim Kataguiri: Presidente, a orientação é "sim". Eu quero dizer que eu estudei Processamento de Dados no Colégio Técnico de Limeira da Unicamp.
Kim Kataguiri: Tenho saudades de aprender e de desenvolver linguagens de baixo nível, com o kit Arduino, que a gente utilizava para fazer o desenvolvimento.
