Kim Kataguiri: O transporte por aplicativo de ônibus, principalmente interestadual, que tem um desenho muito diferente do municipal, funciona sob o regime de autorização.
Kim Kataguiri: Aliás, o Supremo Tribunal Federal já julgou em duas ADIs e considerou constitucional o regime de autorização.
O texto acaba com esse regime e exige, no mínimo, a permissão, algo que hoje não é exigido pela ANTT para esse transporte, principalmente por meio de aplicativos de ônibus interestaduais.
Kim Kataguiri: Na minha avaliação, esse é um modelo que ajuda a quebrar um transporte que hoje é menos previsível, com tarifa mais cara e ônibus de menor qualidade do que hoje são prestados por aplicativos.
Kim Kataguiri: Eu digo isso por eu mesmo ser um usuário, no Brasil, onde o utilizamos em vários congressos do Movimento Brasil Livre, não por compromisso com qualquer aplicativo ou com qualquer empresa, mas pela própria qualidade e observando o mercado europeu, onde cada vez mais esses aplicativos têm atuação, sendo até majoritária em Portugal em relação ao modelo tradicional de transportes.
