Kim Kataguiri: Em primeiro lugar, a emenda promove relevante ajuste de técnica legislativa ao reposicionar a disciplina normativa no contexto adequado da Lei de Execução Penal.
Kim Kataguiri: O substitutivo original, ao inserir o dispositivo na seção destinada às penas restritivas de direitos, acaba por atribuir natureza jurídica inadequada às medidas previstas, que não se configuram como penas substitutivas, mas sim como condições e restrições executórias vinculadas ao cumprimento da pena e à monitoração eletrônica.
A nova redação, ao instituir o art. 146-E em continuidade ao regime da monitoração eletrônica (arts. 146-A a 146-D da Lei nº 7.210, de 1984), confere maior coerência sistemática, clareza normativa e segurança jurídica, eliminando potenciais controvérsias sobre a competência para imposição e modulação das medidas no curso da execução penal.
Kim Kataguiri: A proposta legislativa promove importante aperfeiçoamento do sistema de execução penal aplicável aos condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, ao estruturar um conjunto de medidas restritivas voltadas não apenas à punição, mas sobretudo à prevenção da reincidência e à proteção integral da infância.
Kim Kataguiri: Nesse contexto, merece destaque a previsão de imposição obrigatória de perímetros de exclusão geográfica durante saídas do estabelecimento prisional, cumprimento de pena em regime aberto ou fruição de benefícios executórios.
