Fala analisada

O que Kim Kataguiri disse sobre substituir a tarifa mínima de água por uma estrutura tarifária com parcela fixa e parcela variável, sem cobrança de consumo mínimo

Kim Kataguiri

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8 de julho de 2026

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Neutro

Sobre: substituir a tarifa mínima de água por uma estrutura tarifária com parcela fixa e parcela variável, sem cobrança de consumo mínimo

Kim Kataguiri: A União detém competência privativa para legislar sobre diretrizes nacionais de saneamento básico (art. 21, XX, da Constituição Federal), a matéria não está sujeita a qualquer espécie de reserva de iniciativa, e a lei ordinária é o veículo adequado.

Kim Kataguiri: Quanto à análise da constitucionalidade material das proposições, nada há que macule os projetos, que se amoldam aos princípios e regras que emanam da Constituição Federal.

Quanto à juridicidade, consideramos que a proposição legislativa é jurídica, na medida em que inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito.

Kim Kataguiri · 76:50

Kim Kataguiri: A técnica legislativa e a redação empregadas no projeto são adequadas, conformando-se perfeitamente à Norma Brasileira de Legística (Lei Complementar nº 95, de 1998). b) Mérito A cobrança de "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz hoje efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.

Kim Kataguiri: Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício, já que o custo marginal do consumo até o limite da franquia é nulo.

Por que foi classificada assim · 75% de confiança

afirma que a proposição é jurídica e respeita princípios gerais do direito.

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