Kim Kataguiri: A técnica legislativa e a redação empregadas no projeto são adequadas, conformando-se perfeitamente à Norma Brasileira de Legística (Lei Complementar nº 95, de 1998). b) Mérito A cobrança de "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz hoje efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Kim Kataguiri: Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício, já que o custo marginal do consumo até o limite da franquia é nulo.
Ao impor o pagamento por volume não utilizado, o modelo pune o consumidor que utiliza pouca água e desestimula o uso racional dos recursos naturais.
Kim Kataguiri: De acordo com o modelo atual, grande parte da arrecadação da concessionária não varia de acordo com o consumo efetivo de água.
Kim Kataguiri: Essa situação pode até ser vantajosa do ponto de vista da estabilidade financeira da prestadora, mas gera distorções importantes do ponto de vista regulatório, ambiental e social.
