Kim Kataguiri: Importante salientar que o modelo que estamos propondo para a composição da tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de parcela fixa mais tarifa variável (sem a cobrança de consumo mínimo), já vem sendo adotado por várias concessionárias brasileiras, como, por exemplo, a Saneago Saneamento de Goiás S.A.; a Copasa Companhia de Saneamento de Minas Gerais; a Casan Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, e a Caesb Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.
Kim Kataguiri: Enfim, o substitutivo apresentado busca compatibilizar justiça tarifária, sustentabilidade econômico-financeira e uso racional dos recursos hídricos.
A proposta supera distorções históricas associadas à cobrança de franquias mínimas de consumo, sem comprometer a estabilidade regulatória nem a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados, ao estabelecer uma transição gradual, tecnicamente fundamentada e conduzida pelas entidades reguladoras competentes.
Kim Kataguiri: Trata-se de medida que alinha o modelo tarifário do setor de saneamento às diretrizes contemporâneas de transparência, modicidade das tarifas e sustentabilidade ambiental.
Kim Kataguiri: Conclusão do voto Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), única comissão a manifestar-se neste parecer de plenário, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, e do Projeto de Lei nº 968, de 2026, na forma do substitutivo anexo."
