Tabata Amaral: Parágrafo terceiro.
Tabata Amaral: Quarto, a suspensão temporária da conta ou perfil em aplicação de internet utilizada na veiculação do conteúdo ilícito.
Quinto, a suspensão temporária de conta ou perfil em aplicação de internet administrado, direta ou indiretamente, pelo usuário infrator.
Tabata Amaral: § 5º.
Tabata Amaral: No caso do § 2º deste artigo, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime é praticado, primeiro, com o fim de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive mediante o aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meio de comunicação ou plataforma digital.
