Tabata Amaral: Quinto, a suspensão temporária de conta ou perfil em aplicação de internet administrado, direta ou indiretamente, pelo usuário infrator.
Tabata Amaral: § 5º.
No caso do § 2º deste artigo, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime é praticado, primeiro, com o fim de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive mediante o aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meio de comunicação ou plataforma digital.
Tabata Amaral: Artigo 20-C.
Tabata Amaral: Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.
