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O que Tabata Amaral disse sobre definir ato de misoginia na legislação penal

Tabata Amaral

Tabata Amaral

10 de junho de 2026

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Neutro

Sobre: definir ato de misoginia na legislação penal

Tabata Amaral: Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de ato de misoginia.

Tabata Amaral: Parágrafo único.

Para os fins desta lei, considera-se ato de misoginia a prática, a indução, ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher.

Tabata Amaral · 17:10

Tabata Amaral: Artigo 2º a. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou condição de mulher.

Tabata Amaral: Parágrafo único.

Por que foi classificada assim · 87% de confiança

lê a definição legal proposta sem emitir juízo adicional.

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