Tabata Amaral: de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual, feminicídios e atos de misoginia e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.
Tabata Amaral: Parágrafo 4º.
As delegacias especializadas de atendimento à mulher deverão garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as suas dependências e serviços.
Tabata Amaral: Artigo 5º.
Tabata Amaral: Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
